21/07/2025

MP que compensa recuo no aumento do IOF é prorrogada com prazo reduzido

Por: Mariana Ribas
Fonte: Jota Tributario
A Medida Provisória 1303/25, que compensa o recuo no aumento do Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF), foi prorrogada por mais 60 dias e precisa
ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 8 de outubro. Como o Projeto
de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) ficou para o próximo semestre, o
recesso parlamentar não será “oficial” e os prazos são contados normalmente.
Com isso, cerca de 15 dias foram descontados da vigência das MPs, porque a
Constituição Federal não permite a paralisação oficial dos trabalhos legislativos
sem a aprovação do PLDO.
Na última terça-feira (15/7) a tramitação da MP deu o seu primeiro passo com
a instalação da comissão mista. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi
escolhido para presidência do colegiado e o deputado Carlos Zarattini (PT-SP)
será o relator da matéria.
A expectativa dos integrantes do colegiado é que a MP seja aprovada antes que
perca a validade. A tramitação de uma medida provisória consiste na aprovação
pela comissão mista, que é composta por senadores e deputados. Assim, o texto
segue para a Câmara e depois para o Senado. Aprovada nas duas Casas, a MP é
promulgada.
O plano de trabalho ainda precisa ser apresentado pelo relator e aprovado na
comissão mista, o que ficará para agosto. Na sessão de instalação do colegiado,
ficou combinado que no dia 7 de agosto as atividades do colegiado serão
iniciadas com uma audiência pública com o ministro da Fazenda, Fernando
Haddad (PT), para debater o texto.
A MP unifica as alíquotas de Imposto de Renda para investimentos financeiros
em 17,5% e passa a tributar em 5% produtos financeiros isentos, como as Letras
de Créditos Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), assim como debêntures
incentivadas de infraestrutura. Também eleva de 15% para 20% a alíquota dos
Juros sobre Capital Próprio (JCP) e de 12% para 18% a tributação sobre o
faturamento das bets. Com isso, a medida terá impacto de R$ 20 bilhões, sendo
R$ 10 bilhões já em 2025
Além disso, limita a compensação tributária fechando brechas para quem
compensa sem ter um Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(DARF) recolhido ou relativo a benefício estranho à empresa.
O risco de desidratação do texto é, hoje, o mais calculado pelos parlamentares.
Além disso, o cenário de cozinhar a medida até perder a vigência também é uma
opção não descartada por alguns. No entanto, o futuro da MP está diretamente
ligado ao caminho que será traçado em relação à conciliação em torno do IOF,
mediada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de um entendimento
entre o Congresso e o Executivo. O tom das negociações será crucial para
desenhar uma temperatura para a MP 1303.
Na última quarta-feira (16/7), o ministro Alexandre de Moraes, do STF,
restabeleceu o decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF. No
entanto, ele afastou a cobrança do tributo em operações de risco sacado
(modalidade financeira que permite a antecipação do pagamento de faturas e o
alongamento do prazo de pagamento para o comprador). A decisão gerou
reação na oposição — o que já era esperado.